Antecipe as parcelas do seu saque-aniversário do FGTS e tenha esse dinheiro disponível agora, sem esperar a data de liberação do governo.
Antecipe as parcelas do seu saque-aniversário do FGTS e tenha esse dinheiro disponível agora, sem esperar a data de liberação do governo.
Importante: a antecipação é feita sobre parcelas futuras do seu saque-aniversário, o restante do seu saldo de FGTS continua protegido e disponível normalmente nas regras do saque-aniversário. Vale lembrar que, ao optar por essa modalidade, você abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa (nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, sem o saque integral do saldo).
Trabalhadores que já optaram pela modalidade saque-aniversário do FGTS.
1. Verifique se você já optou pela modalidade saque-aniversário no app oficial do FGTS (se ainda não optou, é necessário fazer isso primeiro).
2. Autorize a NossaGente Card a consultar seu saldo e suas parcelas futuras pelo app FGTS.
3. Simule e escolha quantas parcelas deseja antecipar.
4. Receba o valor direto na sua conta.
É uma modalidade de saque do FGTS em que você recebe uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário, em vez de sacar o valor total apenas na demissão.
[preencher: nº máximo de parcelas antecipadas]
Não. Apenas as parcelas futuras do saque-aniversário são antecipadas e o restante do seu saldo segue as regras normais.
Sim, é pré-requisito. Se você ainda não optou por essa modalidade, é preciso fazer isso primeiro pelo app oficial do FGTS.
[preencher: condições de quitação antecipada]
Trabalhadores que já optaram pela modalidade saque-aniversário do FGTS.
1. Verifique se você já optou pela modalidade saque-aniversário no app oficial do FGTS (se ainda não optou, é necessário fazer isso primeiro).
2. Autorize a NossaGente Card a consultar seu saldo e suas parcelas futuras pelo app FGTS.
3. Simule e escolha quantas parcelas deseja antecipar.
4. Receba o valor direto na sua conta.
É uma modalidade de saque do FGTS em que você recebe uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário, em vez de sacar o valor total apenas na demissão.
[preencher: nº máximo de parcelas antecipadas]
Não. Apenas as parcelas futuras do saque-aniversário são antecipadas e o restante do seu saldo segue as regras normais.
Não. Apenas as parcelas futuras do saque-aniversário são antecipadas e o restante do seu saldo segue as regras normais.
[preencher: condições de quitação antecipada]